Em momentos de crise, necessário se faz o exercício de um direito, ainda mais quando previsto na Constituição.
 
Para isso, é importante termos conhecimento do direito à imunidade das contribuições sociais concedido pelo legislador ordinário às entidades beneficentes de assistência social.
 
O treinamento fará a distinção entre imunidade e isenção, conceituará as entidades beneficentes, apresentará quais requisitos devem ser cumpridos para o exercício desse direito e, ainda, explicará porque não é necessário o CEBAS para o gozo da imunidade tributária.
 
Será abordada a ADIN 4480, que reconheceu a inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei nº 12.101/09.
 
De forma clara e objetiva, será explicado o direito das entidades beneficentes. 
 

Um curso que todos os gestores PRECISAM fazer!

 

Quem precisa fazer este treinamento?

 

Conteúdo Programático:

Palavras-chave:

Administração pública, planejamento, imunidade tributária, isenção fiscal, legislação, Terceiro Setor, Justiça Federal, impostos, contribuições sociais, Supremo Tribunal Federal, INSS, Cofins, Constituição Federal.

Um treinamento em parceria com:

Lima & Reis Sociedade de Advogados

®2020 ➤ Instituto Filantropia – (Z). Conteúdo programático sujeito a mudanças de acordo com atualizações do facilitador.

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