Em momentos de crise, necessário se faz o exercício de um direito, ainda mais quando previsto na Constituição.
Para isso, é importante termos conhecimento do direito à imunidade das contribuições sociais concedido pelo legislador ordinário às entidades beneficentes de assistência social.
O treinamento fará a distinção entre imunidade e isenção, conceituará as entidades beneficentes, apresentará quais requisitos devem ser cumpridos para o exercício desse direito e, ainda, explicará porque não é necessário o CEBAS para o gozo da imunidade tributária.
Será abordada a ADIN 4480, que reconheceu a inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei nº 12.101/09.
De forma clara e objetiva, será explicado o direito das entidades beneficentes.
Um curso que todos os gestores PRECISAM fazer!
Quem precisa fazer este treinamento?
- Lideranças das equipes (gerentes, diretores)
- Profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal
- Contadores
- Diretoria estatutária de organizações sociais
Conteúdo Programático:
- Diferença entre Isenção e Imunidade
- Lei do CEBAS
- Regulamentação da Imunidade
- Requisitos para o gozo da imunidade
- ADIN 4480
- Tema 32 de Repercussão Geral e o reconhecimento da competência da lei complementar
- O entendimento dos Tribunais
Palavras-chave:
Administração pública, planejamento, imunidade tributária, isenção fiscal, legislação, Terceiro Setor, Justiça Federal, impostos, contribuições sociais, Supremo Tribunal Federal, INSS, Cofins, Constituição Federal.
Um treinamento em parceria com:
®2020 ➤ Instituto Filantropia – (Z). Conteúdo programático sujeito a mudanças de acordo com atualizações do facilitador.