A imunidade dos templos de qualquer culto prevista na Constituição da República nem sempre é cumprida pelo governo federal, estados, distrito federal e municípios. Além disso, a falta de conhecimento de muitos órgãos públicos faz com que impostos sejam pagos indevidamente pelas organizações religiosas.
Este treinamento, ministrado pelos facilitadores Renata Lima e Guilherme Reis, autores das obras “Imunidade Tributária para o Terceiro Setor: compreendê-la e usá-la é um direito seu” e “Imunidade Tributária das contribuições sociais para o Terceiro Setor”, tem como objetivo instruir os gestores das organizações religiosas sobre o direito que possuem de não pagarem impostos e contribuições sociais.
Será tema desse treinamento o alcance da imunidade em questão, as exigências para gozo desse direito e a interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
Em linguagem bastante objetiva e foco nos aspectos práticos, os facilitadores abordam a temática desse treinamento, com o propósito de auxiliarem as organizações religiosas no exercício desse relevante direito constitucional.
Conteúdo programático
- As Organizações Religiosas no Código Civil
- O conceito de templo de qualquer culto na doutrina e jurisprudência
- Diferença entre Isenção e Imunidade
- O alcance da Imunidade dos templos de qualquer culto
- Requisitos para gozo da imunidade
- Acordo da Santa Sé X Brasil
Público-alvo
- Religiosos, gestores, líderes, voluntários de organizações religiosas, contadores e advogados.
Palavras-chave
- Legislação, tributação, contabilidade, terceiro setor, imunidade, templos de qualquer culto, organizações religiosas.
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