Conteúdo programático:
Depois de um longo período de espera, finalmente as organizações do Terceiro Setor conseguiram uma vitória marcante – a publicação, no Diário Oficial da União do dia 21/11, do Decreto nº 11.791.
A legislação regulamentou a Lei Complementar nº 187/2021, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social.
O decreto também confirmou que o prazo de validade da renovação da certificação será de três anos, para as entidades com receita bruta anual superior a R$ 1 milhão, e de cinco anos, se for igual ou inferior a R$ 1 milhão.
Neste evento online, abordaremos, com alguns parceiros da Rede Filantropia, assuntos relevantes sobre a mudança:
- 14h às 15h15:
Os impactos práticos decorrentes do DECRETO Nº 11.791 para as organizações do Terceiro Setor
Guilherme Reis - 15h15 às 16h30:
O que mudou em relação à regulamentação anterior e principais pontos de atenção para as OSCs
Ana Carrenho - 16h30 às 18h:
Principais aspectos contábeis práticos do CEBAS com o decreto: Concessão e renovação
Rafael Minotti