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Depois de um longo período de espera, finalmente as organizações do Terceiro Setor conseguiram uma vitória marcante – a publicação, no Diário Oficial da União do dia 21/11, do Decreto nº 11.791.

A legislação regulamentou a Lei Complementar nº 187/2021, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social.

O decreto também confirmou que o prazo de validade da renovação da certificação será de três anos, para as entidades com receita bruta anual superior a R$ 1 milhão, e de cinco anos, se for igual ou inferior a R$ 1 milhão.

Neste evento online, abordaremos, com alguns parceiros da Rede Filantropia, assuntos relevantes sobre a mudança:

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