Neste momento de crise, conheça a fundo o direto à imunidade das contribuições sociais concedido às organizações de assistência social.
Em momentos de crise, necessário se faz o exercício de um direito, ainda mais quando previsto na Constituição.
 
Para isso, é importante termos conhecimento do direito à imunidade das contribuições sociais concedido pelo legislador ordinário às entidades beneficentes de assistência social.
 
O treinamento fará a distinção entre imunidade e isenção, conceituará as entidades beneficentes, apresentará quais requisitos devem ser cumpridos para o exercício desse direito e, ainda, explicará porque não é necessário o CEBAS para o gozo da imunidade tributária.
 
Será abordada a ADIN 4480, que reconheceu a inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei nº 12.101/09.
 
De forma clara e objetiva, será explicado o direito das entidades beneficentes. 
 

Um curso que todos os gestores PRECISAM fazer!

 

Quem precisa fazer este treinamento?

  • Lideranças das equipes (gerentes, diretores)
  • Profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal 
  • Contadores
  • Diretoria estatutária de organizações sociais
 

Conteúdo Programático:

  • Diferença entre Isenção e Imunidade
  • Lei do CEBAS
  • Regulamentação da Imunidade
  • Requisitos para o gozo da imunidade
  • ADIN 4480
  • Tema 32 de Repercussão Geral e o reconhecimento da competência da lei complementar
  • O entendimento dos Tribunais

Palavras-chave:

Administração pública, planejamento, imunidade tributária, isenção fiscal, legislação, Terceiro Setor, Justiça Federal, impostos, contribuições sociais, Supremo Tribunal Federal, INSS, Cofins, Constituição Federal.

Um treinamento em parceria com:

Lima & Reis Sociedade de Advogados

®2020 ➤ Instituto Filantropia – (Z). Conteúdo programático sujeito a mudanças de acordo com atualizações do facilitador.

Quem Ministra?

Renata Lima

Renata Lima

Advogada e contadora com ampla atuação no Terceiro Setor, é sócia do Escritório Lima & Reis Sociedade de Advogados, especializado em Terceiro Setor. Graduada em direito e ciências contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, é especialista em direito tributário. Atuou nos setores da controladoria e jurídico do Centro de Apoio Operacional do Terceiro Setor (Caots) do Ministério Público de MG. Professora da pós-graduação em direito e contabilidade para o Terceiro Setor da FBMG, é autora do livro “Imunidade Tributária para o Terceiro Setor” e “Imunidade Tributária das Contribuições para o Terceiro Setor”, lançados pela Editora Filantropia.

Guilherme Reis

Guilherme Reis

Advogado com atuação no Terceiro Setor - inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccionais Minas Gerais (182.006), Espírito Santo (10.983), Secretário Adjunto da Comissão Terceiro Setor da OABMG, autor dos livros “Imunidade Tributária para o Terceiro Setor”, “Imunidade Tributária das Contribuições para o Terceiro Setor” e “Lei 13.019/14 – O Marco Regulatório das OSC´s”, lançados pela Editora Filantropia e Sócio do escritório Lima e Reis Sociedade de Advogados - Especializado em Terceiro Setor.

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