Sua instituição vem buscando o Cebas há anos e não consegue?
Ou já conseguiu, mas tem um trabalhão para mantê-lo?
Embora os gestores vivenciem diariamente a administração das entidades do Terceiro Setor, boa parte ainda tem muitas dúvidas sobre a operação, preenchimento, cuidados e cruzamentos envolvendo o sistema de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
Este treinamento visa dar orientações quanto aos documentos que devem ser enviados, bem como os cuidados jurídicos (estatuto) e contábeis no preenchimento dos mesmos, capacitando de forma prática os profissionais das áreas contábil, administrativa, jurídica e social para o processo de renovação do Cebas na área educacional (MEC), Cidadania (MC) e saúde (MS).
Um treinamento imprescindível para todos os colaboradores de entidades que tenham Cebas (ou estão tentando ter)
Quem precisa fazer este treinamento?
- Lideranças das equipes (coordenadores, gerentes, diretores)
- Gestores de organizações sociais, empreendedores sociais e captadores de recursos
- Contadores, administradores, advogados, educadores e assistentes sociais
Conteúdo Programático:
- Aspectos jurídicos, processuais e procedimentos necessários
- Cenário atual das certificações na educação, assistência social e saúde
- Aspectos tributários
- Ajustes estatutários
- Anistia e Remissão
- Indeferimentos e intempestividade
- Prazos da Certificação
- Termo de Ajuste de Gratuidades (TAG)
- Possibilidade de remuneração dos dirigentes estatutários
- Lançamento do crédito tributário durante o recurso administrativo
- Reflexões sobre algumas decisões administrativas e judiciais envolvendo as entidades
- As fiscalizações do TCU sobre as entidades beneficentes de assistência social
- Caminhos jurídicos possíveis
- Aspectos da Área educacional
- Educação básica e ensino superior
- IES – alterações na Lei do Prouni
- Redefinir as estratégias de bolsas para as matrículas
- Utilização de bolsas próprias nos mesmos moldes do Prouni – visão do MEC – cabimento ou descabimento?
- EducaCenso e e-MEC – acompanhamento permanente
- Mínimo exigido em bolsas para educação básica ou IES com Prouni – 01 para cada 05
- IES sem Prouni por curso e/ou nível ou por filial
- Poderá realizar programas ou serviços de assistência social?
- Apuração segregada educação básica e ensino superior
- IES – regras com ou sem Prouni e/ou bolsas próprias em quais situações
- Ações complementares continuam e/ou o que são
- Alunos pagantes – o que é entendido pela legislação
- Receita efetivamente recebida (20% de gratuidade) – como ficou?
- A nova metodologia de cálculo e a inadimplência
- Contra turno e/ou educação integral
- EJA – educação de jovens e adultos
- Aspectos contábeis aplicáveis à educação
- Adequação de rubricas e estruturas de DF e NE no processo de renovação no MEC
- Aspectos polêmicos nas novas regras
- Aspectos da Área de assistência social
- Principais alterações na assistência social
- Ações socioassistenciais da pessoa com deficiência habilitação e reabilitação
- Programas de aprendizagem de adolescentes, jovens ou pessoas com deficiência
- Estágios
- Quando as entidades de assistência social devem ser certificadas apenas no MDS, mesmo com ações articuladas de educação ou saúde?
- Os 60% de atendimentos gratuitos para as entidades de habilitação e reabilitação;
- Inscrição dos Projetos e Serviços
- Aspectos Contábeis da área de Assistência Social – Adequação de rubricas e estruturas de DF e NE no Processo de Renovação no MDS
- Aspectos da Área de saúde e hospitalar
- Contratos / convênios / congênere celebrado com gestor do SUS
- Cumprimento de metas e atendimentos ao SUS
- Ações prioritárias de saúde
- Ações de promoção
- Comunidades terapêuticas
- Metodologia do cálculo para entidades de saúde
- Entidades que não atingiram 60% do SUS no exercício anterior da certificação
- Portaria n° 1.970/GM/2011 – dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da saúde (Cebas)
- Nota informativa sobre ajustes no texto da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011
- Portaria nº 3.024/GM/2011 – institui incentivo financeiro destinado aos estabelecimentos hospitalares que se caracterizem como entidades beneficentes de
- assistência social na área da saúde e que prestem 100% dos seus serviços de saúde exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (Incentivo 100% SUS)
- Portaria nº 1.034/GM/2010 – dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito
- do Sistema Único de Saúde
- Tabela deficitária SUS – como superar?
- Controle mensal do percentual, melhores contratualizações e oportunidades que a Portaria traz como ferramentas de gestão
- Aspectos contábeis específicos (motivos de indeferimentos) às entidades de saúde
- ProSUS
- Troca de experiências
Palavras-chave:
Administração, planejamento, Cebas, assistência social, saúde, educação, certificações, contabilidade, finanças, entidades beneficentes, SUS, MEC, MDS, aspectos jurídicos, prestação de contas
Um treinamento em parceria com:
®2020 ➤ Instituto Filantropia – (Z). Conteúdo programático sujeito a mudanças de acordo com atualizações do facilitador.